sábado, 12 de fevereiro de 2011

LEI N.12.292 - DE 20 DE JULHO DE 2010 - SÓ VENDO PARA CRER...

(informação obtida e transmitida para nós pelo acadêmico de direito Ranulf Manolo e com a devida conclusão, que mediante a tudo que acontece, o comentário, tem nosso apoio...)

Agora, enquanto o Brasil não tem dinheiro para aposentados, para colocar um leito num hospital público, etc., veja a lei que o Presidente Lula sancionou recentemente.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010.


Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010

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