sábado, 22 de fevereiro de 2014

NÃO! DIGA ISSO A INCINERAÇÃO DO LIXO URBANO. PARA SABER MAIS, LEIA COM ATENÇÃO A EXPOSIÇÃO DO SAPIENTE ULISSES GIRARDI, ambientalista mogimiriano, LAUREADO... (ah... tem comentários...)

Usinas de incineração do “lixo” urbano, na contramão da sustentabilidade.

“O lixo é uma riqueza pública.
Explorá-lo com inteligência e
respeito à vida e ao meio
ambiente é dever de todos nós.”
Ulisses Girardi
A implantação de usinas de incineração do lixo urbano no Brasil merece uma reflexão. Discutir exaustivamente de forma clara, colocando os prós e contras, é um dever das autoridades federais, estaduais e municipais do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, com envolvimento necessário dos brasileiros, pois uma decisão errônea poderá colocar em risco a saúde da população e do meio ambiente.
Na presente análise, apresento minhas observações, como brasileiro, empresário ligado à reciclagem e com a responsabilidade de lutar para que tenhamos no futuro um mundo melhor, menos poluído e com melhor qualidade de vida para as gerações presentes e futuras. E o faço com a consciência de cidadania, totalmente isento de interesses econômicos ou políticos.

CONSIDERAÇÕES
Não há a menor dúvida de que a destinação do lixo é uma preocupação de todos. Há muitas observações a respeito das instalações de usinas de incineração, para recuperação de energias e é interessante colocá-las a público para o engrandecimento do debate. Vejamos algumas:
A – O Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo analisou, tecnicamente, a viabilidade dessas usinas, e destaca em documento que:
1. O processo de monitoramento e controle da poluição gerada por incineradores é economicamente inviável. No Brasil é impensável, considerando-se a composição físico-química de nosso lixo. (1).
2. A incineração do lixo é hoje um grande lobby para a venda de tecnologia que vem sendo desativada na Europa. Só no Estado de São Paulo estão sendo anunciadas mais de 20 usinas de incineração. Essa proposta provocaria a manutenção do sistema usual de produção, que é insustentável, retirando mais e mais elementos preciosos da natureza, enquanto materiais recicláveis seriam incinerados, sob a desculpa de “recuperação energética”. Essa proposta vai contra toda a lógica de reutilização de materiais recicláveis. (1).
3. A recuperação energética alardeada é uma farsa sem precedentes. Incinerar plástico e outros materiais recicláveis, de alto poder calórico para geração de energia é um absurdo, já que para sua produção foram consumidas muita água e muita energia. O balanço energético não fecha. Uma nova produção destes materiais gastaria mais energia do que a obtida com sua combustão (1).
4. A reciclagem de materiais é o caminho da sustentabilidade, enquanto a incineração é a forma fácil de se livrar do lixo, mantendo um sistema produtivo insustentável e predador. Além disso, as emissões aéreas são incontroláveis e as cinzas dos incineradores são classificadas como resíduos Classe I – Perigosos, necessitando de tratamento e armazenagem em função da sua toxicidade (1).
5. Tratado – Na Convenção de Estocolmo, em 2004, o Brasil ratificou o tratado da Organização das Nações Unidas (ONU), e reconheceu que os incineradores são uma das principais fontes de formação de dioxinas e furanos, poluentes orgânicos persistentes e bioacumulativos dos mais tóxicos produzidos pelo ser humano. De acordo com a Convenção, é recomendável que o uso de incineradores seja eliminado progressivamente (1).
B- O Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental, Proam, também se manifestou contrariamente à instalação de usinas incineradoras de lixo, elencando:
1. Na contramão da sustentabilidade e da própria norma em vigor, o Brasil, assim como outros países da América do Sul e Índia, é objeto de um forte lobby que pretende vender e patrocinar usinas de incineração de lixo em desuso na Europa, por restrições conceituais e ambientais (2).
2. “É preciso que as forças vivas da sociedade mobilizem-se contra esta onda que se traveste de recuperação energética”, afirmou Carlos Bocuhy, presidente do Proam, referindo-se ao processo de incineração de materiais de alto valor calórico como plástico e papelão. “É um absurdo que materiais que tiveram alto custo em água e energia para a sua produção não sejam reciclados e sua incineração seja classificada de forma mentirosa como “recuperação energética” e “usinas verdes”. O que ocorre é que estão tentando ‘pintar de verde’ a prática mais poluente das alternativas para a disposição final do lixo” (2).
C- O Ministério Público também tem posição sobre o tema. O promotor público de Taubaté, Wagner Giron falou a respeito das usinas, em reunião realizada no Vale do Paraíba. Vejamos suas colocações sobre o impacto ambiental dessas usinas:
1. Além de alertar a sociedade, no que diz respeito a essas energias, temos que levar em consideração a ética e promessas feitas pelos governos federal e estadual, que firmaram um compromisso de reduzir em 20% a emissão de gases nocivos do efeito estufa até 2020 (2).
2. O anúncio de patrocínio a usinas e termelétricas, feito pelo Governo do Estado de São Paulo, viola o senso ético e afronta as leis. É um absurdo, um estelionato ambiental (2).
3. O Ministério do Meio Ambiente é contra usinas de incineração. Essa posição foi defendida pela ministra Izabella Teixeira, em reunião realizada em seminário promovido pelo Sindicato dos Metalúrgicos, em outubro de 2011, em São Bernardo do Campo. “Cuidado com as armadilhas”, disse ela por três vezes, alertando os prefeitos em relação ao lobby das empresas que comercializam as usinas de lixo.
Na mesma linha de raciocínio, discorre Sonia Hess, consultora de Meio Ambiente do Ministério Público Federal. Diz ela que “a incineração deve ser a última opção de tratamento de lixo”, por não crível o controle de resíduos. (3).
4. Ulisses Girardi pontua: O Brasil contabiliza experiências negativas com tecnologias importadas. Um bom exemplo são as usinas nucleares, que eram vistas como solução energética limpa. Hoje há programas para desativar todas as usinas nucleares da Alemanha. No Brasil, a Câmara dos Deputados vem debatendo o destino dos rejeitos nucleares. Há polêmica em torno da transferência de rejeitos nucleares das Usinas Angra I e II para Goiás. Não se sabe qual será o destino. Criamos problemas ambientais desnecessários a custos astronômicos. Enquanto os outros países adotam programas para desativar as usinas, o Brasil continua construindo. (4)

OBSERVAÇÕES
Minha experiência ao longo de anos, tendo como atividade profissional a reciclagem e compostagem, com a transformação de resíduos em fertilizantes orgânicos, aliada à participação em seminários e congressos ligados à preservação do meio ambiente, incluindo o Fórum Mundial de Sustentabilidade, permite-me colocar as observações, alicerçadas também em depoimentos de técnicos e profissionais de envergadura na área. Os itens seguintes são oferecidos para a discussão das autoridades e da população.
1. Os projetos são dispendiosos, não se sabe seus verdadeiros custos e nem o valor que será pago pela queima do lixo.
2. Não existem dados que comprovem a viabilidade econômico-financeira do projeto.
3. Essas usinas têm tecnologias obsoletas e estão sendo desativadas em países europeus. Em 1958, o Brasil desativou a usina de incineração em Manaus- Amazonas.
4. Não geram empregos, aliás, causam o desemprego das pessoas envolvidas com o processo de coleta e reciclagem.
5. Não há segurança em relação à eliminação dos gases – altamente cancerígenos – e as cinzas tóxicas. As dioxinas e furanos são altamente tóxicos e acumulativos. Eles são prejudiciais ao meio ambiente e aos seres humanos pela inalação e também pela contaminação das plantações alimentícias, e das águas de nossos córregos e rios, em outras palavras, entram na cadeia alimentar.
6. Entidades que lutam em favor do meio ambiente e pela melhoria da qualidade de vida são totalmente contra esses projetos, incluindo autoridades do Ministério Público e a própria ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
7. As usinas nucleares, termoelétricas ou simples incineradoras, têm sido notícia na imprensa, constantemente, pelos vazamentos. Na implantação foram “vendidas” como de alta segurança.
8. Em 2003, a Companhia Energética de São Paulo, a Cesp, tentou implantar uma termoelétrica em Mogi Mirim/SP, projeto abortado por um único motivo: perigo de contaminação, através de gases tóxicos, formadores da chuva ácida.
9. Na Convenção de Estocolmo, em 2004, do qual o Brasil foi signatário, há a recomendação para a eliminação gradativa dos incineradores de lixo.

CONCLUSÃO
Os estudos me permitem sugerir:
1. Coleta seletiva do lixo, com a mão de obra de catadores, a ser executada através de cooperativas. É trabalhosa essa organização, mas basta a vontade política por parte dos chefes de Executivos. Existem departamentos municipais para isso, como os de “Meio Ambiente”. Essa prática é limpa e gera centenas de empregos dentro da formalidade.
2. A reciclagem transforma o lixo em matérias-primas para produção de novos produtos, beneficiando famílias dos mais carentes. Os resíduos sólidos orgânicos transformados em fertilizantes orgânicos podem ser um grande aliado na recuperação de solos degradados, aumentando a produção de alimentos, minimizando a fome do mundo e a pressão do desmatamento – prática sustentável.
3. Essas práticas, além da geração de empregos, protegem a população dos efeitos nocivos de gases e fumaças tóxicas.
4. O custo é infinitamente inferior aos das usinas.
5. A cidade de Curitiba estuda o sistema de biodigestão, em sequência à reciclagem, e compostagem, descartando a incineração, vista como projeto perigoso à saúde de sua população e do ambiente.

Considerações Finais:
1. A nova lei nacional de resíduos sólidos urbanos (nº. 12.305/2010) mostra uma maneira adequada para a destinação dos resíduos sólidos urbanos. Entendendo que a indicação mais apropriada é a redução, reutilização, coleta seletiva, reciclagem e compostagem. (4)
2. A reciclagem é a que mais emprega e estimula a criar inúmeras cooperativas de coletores de materiais recicláveis, em um movimento de inclusão social que ficaria travado na incineração de suas matérias  primas.
3. Se as usinas de incineração do lixo urbano para recuperação de energia fossem eficientes e sustentáveis, elas comprariam sua matéria prima para produção de energia. Dentro desse contexto, o projeto se condena por si só. Sem considerar os aspectos negativos para o meio ambiente e para as pessoas.
4. As cinzas precisam ser armazenadas em “aterros” especiais. Qual será o custo para sua implantação e manutenção? Porque transformar resíduos nobres em fumaça tóxica e lixo?
5. Autoridades governamentais, Ministério Público, engenheiros e cientistas estudiosos em destinação do lixo, como também pessoas ligadas à preservação do meio ambiente, são unânimes em afirmar que se as usinas de incineração do lixo urbano forem instaladas marcará o maior retrocesso da agenda socioambiental nacional.
6. O estudo em torno do tema enriqueceu infinitamente meu conceito e visão em relação às usinas de incineração do lixo urbano, de verdes e sustentáveis para poluidoras e insustentáveis.
Apoio o desenvolvimento não destrutivo com preservação e equilíbrio socioambiental.

“Transformar resíduos recicláveis
em lixo e fumaça tóxica é crime
ambiental, social, econômico
e humano.”
Ulisses Girardi
Diretor do Grupo Visafértil

Referências:
(1)    -http://www.incineradornao.net/2011/08/diga-nao-a-incineracao-do-lixo/
(2)    -http://www.incineradornao.net/2011/08/campanha-internacional-contra-a-incineracao-do-lixo/
(3)    - http://blogln.ning.com/profiles/blogs/incineracao-saida-para-lixo-ou
(4)    - www.ulissesgirardi.com.br – Resíduos Sólidos Urbanos. Lei: Nº. 12.305/2010.

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3 comentários

  1. Idalecio Gigante Grama disse:
    O BRASIL NOS PASSA A IDÉIA DE QUE ADOTA AQUELA DOUTRINA: “FAÇA O QUE PEÇO, MAS, NÃO FAÇA O QUE FAÇO”. ESTE PAÍS FOI ANFITRIÃO DA ECO 92, E AGORA, DO RIO+20, E O QUE NOTAMOS É QUE, NA PRÁTICA, “VÁ O VEIO MEIO AMBIENTE PRAS CUCÚIAS”. ISSO É O QUE SE CHAMA DE HIPOCRISIA DESMEDIDA. ESTÁ COMPROVADO CIENTIFICAMENTE OS MALES SEM MEDITA DA ATRAPALHADA PRÁTICA DA INCINERAÇÃO NO PAÍS, MAS, ESSE GIGANTE ADORMECIDO CONTINUA A LIBERAR LICENÇAS DE FUNCIONAMENTEO PARA UM MONTE DE PORCARIAS QUE SE INTITULAM INCINERAÇÃO DE PONTA.. É MUITO FÁCIL POSAR DE BACANA PRO PESOAL LÁ FORA, NÃO É? POSE DE BACANA AQUI MESMO E BOTE ORDEM, DIZENDO NÃO E NÃO À INCINERAÇÃO. USINAS DE INCINERAÇÃO NO BRASIL MATA GRADATIVAMENTE AS PESSOAS QUE AS AVIZINHAM, IMPIADOSAMENTE.
    1. Ulisses Girardi disse:
      Concordo com o que você disse Idalécio,os estudos mostram os grandes malefícios que trarão as usinas de incineração de lixo.
  2. Dan Moche Schneider disse:
    Parabens pelo artigo. Tomei conhecimento dele por que a população de Barueri usou-o para contestar um incinerador que pretende se instalar por aquelas bandas. Questionei o RIMA, como segue.
    Exige-se o NÂO licenciamento do empreendimento URE Barueri pelas razões que seguem abaixo.
    Com a edição da Política Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS, estão sendo traçadas metas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos para recuperar resíduos sólidos prioritariamente pela reciclagem .
    Cabe aos gestores públicos escolher a rota tecnológica mais adequada às peculiaridades locais . Entre as tecnologias eleitas deverão estar previstas, por determinação da PNRS , processos de recuperação de resíduos secos oriundos de coleta seletiva (plásticos, papel, papelão, etc) e de resíduos úmidos (restos de alimentos, podas, etc). Além de considerar peculiaridades locais os gestores públicos devem julgar na escolha da rota tecnológica as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública .
    Há outras diretrizes da PNRS que condicionam a escolha da rota tecnológica; se destacam a implantação da logística reversa de significativa fração de resíduos secos por meio de responsabilidade compartilhada entre o poder público e o setor produtivo; redução da periculosidade dos resíduos e a exigência da priorização dos processos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final.
    Mas não é somente a PNRS que condiciona a escolha da rota tecnológica; a Lei Nacional de Saneamento Básico – LNSB exige a adoção de métodos e técnicas que considerem, além das peculiaridades locais e regionais já referidas, eficiência, sustentabilidade econômica, cuidado à saúde pública e ao meio ambiente entre outros.
    Por sua vez a Política Nacional sobre Mudanças do Clima – PNMC visa a redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), dos quais os resíduos orgânicos são grandes geradores, pelo estímulo a processos e tecnologias que reduzam o uso de recursos, as emissões por unidade de produção e maior economia de energia .
    A Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC é ainda mais detalhada. Seu artigo 18 determina que o Plano Diretor de Resíduos Sólidos e as ações no âmbito da Política Estadual de Resíduos Sólidos devem contemplar (…) ações de prevenção, adaptação e mitigação, com ênfase na prevenção, redução, reuso, reciclagem e recuperação do conteúdo energético dos resíduos, nessa ordem. Ainda segundo o artigo 19 da PEMC, “O Estado incentivará a recuperação de metano gerado pela digestão anaeróbia de sistemas de tratamento de (…) resíduos sólidos urbanos.”
    Dessa forma os objetivos, diretrizes e princípios da PNRS, LNSB, PNMC e PEMC orientam e condicionam a escolha das soluções técnicas para a gestão dos resíduos sólidos. Os processos técnicos não podem conflitar com as políticas nacionais e estaduais.
    A proposta URE Barueri conflita, no entanto, com os mais básicos princípios e objetivos dessas políticas.
    .
    A LNSB determina que os serviços de saneamento sejam prestados com base no princípio da eficiência e da sustentabilidade econômica ; tanto a LNSB como a PNRS exigem comprovação da viabilidade econômico financeira da prestação do serviço público .

    A URE consiste de “uma planta para queima de resíduos sólidos urbanos (RSU), basicamente lixo doméstico, e geração de energia elétrica” (Rima pág. 7); ainda segundo o Rima “a matéria-prima para geração de energia elétrica será o próprio lixo coletado pelo sistema público municipal dos municípios de Barueri, Carapicuíba e Santana do Parnaíba.”
    Ora, o resíduo é composto por uma fração úmida, uma fração seca e rejeito. No resíduo brasileiro predomina a fração úmida que tem elevada umidade e baixo poder calorífico. A fração seca é constituída predominantemente por papéis, papelões e plásticos que corresponde a 60% dos materiais recuperados no Brasil por programas de coleta seletiva – inclusive os que integram catadores .
    A necessidade de potencial calorífero para a incineração, conferido essencialmente por papel, papelão, e embalagens plásticas, torna a reciclagem um obstáculo ao próprio modelo econômico do incinerador: quanto mais reciclados forem jornais, papéis e embalagens, menos sustentada será a queima por lixo, mais necessária será a adição de combustível e maior será o custo para o poder público.
    A PNMC objetiva redução de gases de efeito estufa-GEE . Estudo realizado para a Comunidade Europeia sobre rotas tecnológicas para a gestão de lixo e mudanças climáticas concluiu que a segregação de resíduos sólidos urbanos na fonte, seguida de reciclagem (para papel, metais, têxteis e plásticos) e compostagem/digestão anaeróbia (para resíduos úmidos) resulta no menor fluxo líquido de gases de efeito estufa em comparação com outras formas de tratamento de resíduos sólidos urbanos.
    A PNMC estabeleceu como um de seus instrumentos, critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, para as propostas que propiciem maior economia de energia . Estudo realizado pelo Ministério das Minas e Energias sobre o aproveitamento energético dos resíduos sólidos de Campo Grande – MS concluiu que a reciclagem dos resíduos secos combinada à digestão anaeróbia dos resíduos úmidos é superior à da reciclagem associada ao aproveitamento de gás de aterro e este, por sua vez, é superior à da reciclagem associada à incineração.
    A PNRS tem como princípio o reconhecimento dos diversos valores do resíduo sólido reutilizável e reciclável: econômico, social, gerador de trabalho e renda . Estudo comprova que das alternativas tecnológicas a incineração é a que menos gera postos de trabalho por tonelada processada.
    A PNRS determina a redução da periculosidade dos resíduos . O incinerador GERA resíduos sólidos perigosos e emissões atmosféricas perigosas.
    A PNRS estabeleceu a responsabilidade para o setor produtivo de implantar a logística reversa de parcela significativa dos resíduos secos . Essa responsabilidade pode vir a ser inviabilizada na medida em que resíduos secos fornecem o poder calorífico demandado pelo incinerador.
    A Lei de Saneamento Básico determina que os serviços de saneamento sejam prestados com base nos princípios que considerem as peculiaridades locais e regionais ;
    Um dos principais aspectos da escolha das dimensões e da localização de sistemas de tratamento de resíduos sólidos é o logístico-econômico. O alvo são áreas já conurbadas e industrializadas, como as do empreendimento que são coincidentemente regiões com maior problema de destinação final de resíduos sólidos, já mergulhadas em níveis inaceitáveis de poluição atmosférica. Nessas áreas saturadas por um coquetel químico difuso de tantas fontes diferentes, que combinadas tem efeito cumulativo e sinérgico, durante 30 anos será lançado continuamente, acima dos limites estabelecidos (permissivos em relação à OMS) NOx comprovadamente nocivo ao sistema respiratório.

    A ameaça é difusa, invisível e seus efeitos sobrevêm, ao longo do tempo, como doenças e males diversos, sem possibilidades de mensuração. a incineração de resíduos perigosos e não perigosos, podem dar origem à emissão de poluentes do ar, da água e do solo e ter efeitos adversos na saúde humana •. Além disso o RIMA foi omisso às partículas ultrafinas. Todos os tipos de incineradores são fonte de material particulado na atmosfera; a maior parte desse material particulado é ultrafino; os mecanismos de controle de poluição do ar previnem apenas parcialmente a saída de partículas menores que 2,5μm e têm pouco efeito sobre as partículas ultrafinas (<0 .="" e="" font="" m="" quimicamente="" reagentes="" respir="" veis="">
    Recente estudo sobre material particulado ultrafino produzido em processos de incineração recomendou enfaticamente a não adoção dessa tecnologia ; desculpem-me por fugir da neutralidade técnica, mas até parece brincadeira de mau gosto: para uma região cuja bacia atmosférica está saturada de poluentes, escolher uma rota tecnológica que se caracteriza pelos riscos e danos efetivos de suas emissões atmosféricas, o incinerador. Isso que é considerar as peculiaridades locais e regionais … ao contrário!!!
    A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. A coleta seletiva nos três municípios ainda é uma miragem. A implantação de um empreendimento com capacidade de incinerar todos os resíduos secos e úmidos dos três municípios e ainda um pouco mais, comprova a que veio.
    A Lei de Saneamento Básico determina a utilização de tecnologias apropriadas, considerando a adoção de soluções graduais e progressivas . A característica industrial do incinerador e o alto custo dessas usinas impõem um modelo de negócios no longo prazo, com contrato de concessão de 30 anos de serviço. Durante esse período os três municípios precisarão garantir sua alimentação e estarão se comprometendo a não reciclar a quase totalidade de resíduos secos para manter a demanda de abastecimento das usinas incineradoras; exemplo recentemente, a França se viu criticada por ter que importar lixo seco da vizinha Alemanha, para manter em funcionamento alguns de seus incineradores .

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