Desdobro é a subdivisão do lote não se alterando a sua natureza (ou seja, ele continuará sendo lote). No entanto só é possível realizar o desdobro, se tal previsão constar na legislação do Município.
Desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. O desmembramento está previsto na Lei 6.766/1979.
Loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. O loteamento está previsto na Lei 6.766/1979.
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