sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

CONDÔMINA, CONDENADA A INDENIZAR VISITANTE...


Moradora é condenada a indenizar visitante de condomínio

TJ-RJ - 13/1/2012

Consultoria de Pesquisa JurisWay
Úrsula Haesbaert foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$11.638,98, por danos morais e materiais, a um visitante do condomínio onde mora, no Flamengo, Zona Sul do Rio de Janeiro. Rafael Monteiro teve três pneus do seu carro furados por Úrsula durante visita que fazia a uma amiga, também moradora do prédio, no dia 3 de abril 2010. A ré, que assumiu a ação através de e-mail enviado a outra vizinha, prima de Rafael, alegou que o autor, ao estacionar seu veículo na garagem do edifício, ocupou duas vagas em vez de uma.

Os danos materiais foram comprovados e os danos morais incontestáveis, diante das angústias, transtornos e constrangimentos causados ao autor pela conduta desrespeitosa e abusiva da ré, afirmou a juíza Joana Cardia Jardim Cortes, da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital.

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