sábado, 5 de fevereiro de 2011

MODIFICAÇÕES NA LEI DO INQUILINATO QUE IRÃO A VOTAÇÃO, COM CERTEZA, VÃO AUMENTAR A OFERTA...

O aquecimento da economia nos últimos 12 meses impactou o mercado imobiliário e elevou do preço dos aluguéis no país. Indicador de referência para reajustar a maioria dos contratos de aluguel, a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) acumulada no período chegou a 11,50%. Mas projeto de lei (PLS 25/10) que aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá ajudar a desacelerar esse ritmo de crescimento.

A intenção do autor da proposta, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), é ampliar a oferta de imóveis para alugar - e, assim, segurar a alta nos preços - com mudanças na Lei 8.245/91, que regula a locação de imóveis urbanos. O parlamentar sugere modificações em seis dispositivos que deverão aumentar as garantias dos proprietários e, dessa forma, incentivá-los a disponibilizar mais casas e apartamentos para aluguel.

Menos de 30 meses

A principal alteração do projeto refere-se aos contratos inferiores a 30 meses. Atualmente, a Lei 8.245/91 considera que esses contratos são renovados automaticamente por prazo indeterminado e até impõe algumas condições para dificultar a retomada do imóvel pelo seu dono. Entre elas, está a comprovação de necessidade de uso próprio, desemprego do locatário ou falta de pagamento do aluguel. Se o pedido não se enquadrar nas exigências, só será possível propor ação de despejo cinco anos após o início do contrato de locação. O projeto do senador Antonio Carlos Júnior acaba com esses requisitos e dá ao locador o direito de denunciar o contrato a qualquer tempo, concedendo-se prazo de 60 dias para desocupação.

Outra garantia concedida pelo PLS 25/10 aos proprietários de imóveis alugados por menos 30 meses é que, se instaurar ação de despejo, esse locador não terá mais de aguardar os seis meses para desocupação assegurados ao locatário que contestar a ação a tempo e concordar em sair. Mas isso valerá em apenas duas hipóteses: se o proprietário precisar do imóvel para moradia própria, de seu cônjuge, descendente ou ascendente ou para a realização de obra aprovada pelo poder público.

A flexibilidade de regras para facilitar a desocupação vai valer para a locação de imóveis residenciais e por temporada. Estipula-se ainda que, nas ações de despejo; de consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação; revisionais de aluguel e renovatórias de locação o valor da causa corresponda exclusivamente a 12 meses de aluguel.

Dívidas

Antonio Carlos Júnior quer também livrar o locador de débitos deixados pelo inquilino em contas de telefone, energia elétrica, gás, água e esgoto. Assim, disse no projeto que o proprietário pode pedir às empresas fornecedoras desses serviços, mediante comprovação da locação do imóvel, a transferência da titularidade dessas contas para o inquilino até a efetiva desocupação do imóvel.

Muitas vezes, o locatário fica inadimplente, desaparece, e o locador fica responsável pelo pagamento das despesas dos serviços prestados ao locatário, além de não receber o aluguel e ter que arcar com as contas de condomínio, argumentou o senador na justificação da proposta.

O PLS 25/10 será votado em Decisão TerminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela CCJ e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.

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