quarta-feira, 3 de agosto de 2011

DIREITO DO CIDADÃO: AÇÃO PAULIANA E DIREITO POTESTATIVO...

A ação pauliana consiste numa ação pessoal movida por credores com intenção de anular negócio jurídico feito por devedores insolventes com bens que seriam usados para pagamento da dívida numa ação de execução.

A ação pauliana pode ser ajuizada sem a necessidade de uma ação de execução anterior.


DIREITO POTESTATIVO...

Direito potestativo é um direito sem contestação. É o caso, por exemplo, do direito assegurado ao empregador de despedir um empregado; cabe a ele apenas aceitar esta condição.

É a prerrogativa jurídica de impor a outrem, unilateralmente, a sujeição ao seu exercício. Como observa Francisco Amaral, o direito potestativo atua na esfera jurídica de outrem, sem que este tenha algum dever a cumprir.

Não implica, por outro lado, num determinado comportamento de outrem, nem é suscetível de violação. Segundo ainda o mesmo autor, o direito potestativo não se confunde com o direito subjetivo, porque a este se contrapõe um dever, o que não ocorre com aquele, espécie de poder jurídico a que não corresponde um dever, mas uma sujeição, entendendo-se como tal a necessidade de suportar os efeitos do exercício do direito potestativo.


Os direitos potestativos podem ser constitutivos, como por exemplo o direito do dono de prédio encravado (aquele que não tem saída para uma via pública) de exigir que o dono do prédio dominante lhe permita a passagem.

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