quarta-feira, 6 de maio de 2015

IMPACTO - JUSTIÇA CONDENA PREFEITO DE MOGI MIRIM- STUPP - VEREADOR ARY MACEDO E A EMPRESA ODS: SENTENÇA SAIU NO ÚLTIMO DIA DE ABRIL DE 2015...

POLÍTICA
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Stupp, Ary e ODS são condenados pela Justiça de Mogi Mirim


Stupp, Ary e ODS são condenados pela Justiça de Mogi Mirim
Por Paulo Henrique Tenorio
A Justiça local condenou o prefeito Gustavo Stupp (PDT), o ex-secretário municipal de Saúde, Ary Macedo, e a ODS Assessoria e Consultoria Empresarial, que havia sido contratada pelo Município no início de 2013. Os valores envolvidos no contrato, que passam de R$ 377 mil, terão que ser devolvidos, com juros, para a Prefeitura.
A sentença assinada em 30 de abril pelo juiz Emerson Gomes de Queiroz Coutinho, na qual O Impacto teve acesso em primeira mão, é uma resposta à ação popular movida pela vereadora Luzia Cristina Cortes Nogueira (PSB), no ano passado. A Prefeitura de Mogi Mirim havia contratada a ODS em 2013 para a elaboração de projetos e processo de gestão administrativa do extinto Departamento de Saúde, depois transformado em secretaria.
O valor do contrato foi de R$ 377.221,12. Houve questionamento quanto à forma de contratação. “O certame, contudo, padece de vícios ligados à forma, motivo e finalidade: não contem autorização, na exata medida em que o despacho exarado pelo prefeito municipal autorizou licitação na modalidade pregão presencial e aquela efetiva e concretamente instaurada foi na modalidade tomada de preço; o parecer jurídico foi emitido antes mesmo da remessa dos autos respectivos àquele departamento; (…) a publicação do edital antecedeu o parecer do departamento jurídico”, propôs a ação.
Um dos sócios da ODS, Albino Mantovani, exerceu função comissionada – de livre nomeação – na Prefeitura antes da contratação da empresa. “E que não nos percamos em idiossincrasias, mas tangencia a mais cândida ingenuidade ignorar tão íntima relação entre tais fatos e acreditar, sinceramente, estar-se diante de mera e singela coincidência”, definiu o juiz em sua decisão.
Segundo ele, Stupp teve participação decisiva no procedimento licitatório, pois “cabia a ele não apenas a nomeação dos diretores de departamento e dos membros da comissão de licitações”, como também acompanhar os contratos.
O juiz declarou nula a licitação tomada de preço com a ODS e condenou Stupp, Ary Macedo e a ODS ao pagamento de todos os valores despendidos a partir daquele da contratação da consultoria e eventuais aditamentos. Aos valores, que devem ser devolvidos para a Prefeitura, serão acreditados correção monetária, além de juros moratório.
Acompanhe outros detalhes no IM44, no Canal Aberto da SEC TV e na edição do próximo sábado, 9, do jornal O Impacto

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