quarta-feira, 27 de julho de 2011

OMB E AS ATIVIDADES MUSICAIS RELIGIOSAS: JEREMIAS GONÇALVES, DE POÇOS DE CALDAS, SEU APOIO À LIMINAR...

02/05/11 - Justiça proíbe que a Ordem dos Músicos do Brasil atrapalhe atividades musicais religiosas

Justiça concordou com argumento do MPF de que a fiscalização da OMB em eventos religiosos é contrária à liberdade de culto

A juíza federal substituta Veridiana Gracia Campos, da 1ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu liminar em ação civil pública movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal em São Paulo, e determinou que o Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil deixe de praticar qualquer ato que impeça ou atrapalhe a realização de eventos musicais religiosos em templos, igrejas e ambientes de natureza religiosa.

A decisão, que tem efeito em todo o território nacional, impede também que a OMB multe músicos membros das igrejas que não sejam inscritos na Ordem dos Músicos, e estabelece também uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento, para cada prática irregular.

A ação civil pública, com pedido de liminar, foi proposta pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, para que a Justiça condene o Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) a não mais praticar qualquer ato, em todo o território nacional, que possa impedir ou atrapalhar a realização de eventos musicais e religiosos nos templos, igrejas e outros ambientes similares, bem como aplicar multas, mediante a exigência de inscrição dos membros dessas instituições religiosas no Conselho.

O MPF considerou ilegal a fiscalização exercida pela OMB em templos e igrejas de outros cultos ao analisar a cópia do Mandado de Segurança nº 2009.61.00.018013-4, impetrado na Justiça Federal de São Paulo pela Igreja Pentecostal Deus é Amor contra o Conselho Regional da OMB no Estado de São Paulo.

No caso específico, em junho de 2009, na Sede Mundial da referida Igreja, a banda que participava dos cultos foi surpreendida por uma fiscal da OMB, que impediu, mediante uma série de ameaças, que os músicos e a orquestra amadora executassem o repertório musical. A Igreja dirigiu-se ao Conselho Regional da OMB em São Paulo e não foi autuada em virtude da apresentação.

Entretanto, a Igreja foi novamente ameaçada de que, caso insistisse na apresentação musical em suas instalações por músicos não credenciados perante a OMB, seria multada. A Igreja ainda foi incumbida de fiscalizar se os cantores e músicos estavam ou não associados na OMB. O mandado de segurança foi julgado procedente pela Justiça.

O MPF solicitou informações à OMB sobre as fiscalizações nos templos religiosos. A OMB respondeu que as bandas que se apresentam em atos religiosos estariam promovendo shows disfarçados de atividades e ritos religiosos. A alegação confirma a acusação de que o Conselho Profissional procede com fiscalizações e autuações durante apresentações musicais em templos e igrejas, exigindo dos respectivos músicos a inscrição junto ao órgão da classe, assim como o pagamento da respectiva taxa, conforme os artigos 16 e 17 da Lei nº 3.857/1960.

Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, é flagrante o “descumprimento de normas constitucionais que asseguram o direito à liberdade artística e ao livre exercício do culto religioso”. O procurador ressalta ainda de tratar-se de uma “ Violação a dois direitos fundamentais de grande envergadura”.

A juíza concordou com os argumentos da ACP e concedeu a liminar no último dia 27. Segundo a magistrada, “exigir que os músicos que atuem em igrejas ou outras instituições religiosas sejam somente aqueles credenciados pela Ordem dos Músicos configura inegável interferência na liberdade de culto, bem como desrespeita o mandamento constitucional que, em seu artigo 19, impõe ao Estado não embaraçar o funcionamento de cultos religiosos ou igrejas”.


Eu Jeremias Gonçalves MG-11967879 como músico praticante me sinto também na obrigação de reforçar publicamente a louvável liminar dada pela juíza Veridiana Gracia Campos que julgou improcedente o abusivo argumento dado pela OMB (Ordem dos Músicos do Brasil). Só faltava essa agora, querer lesar e coibir os direitos de liberdade dos músicos de qualquer igreja que sejam.

É cômico, se deixar daqui alguns dias aqueles que são criativos ou compositores terão que pagar a OMB para que se possa executar sua partitura ou criação, é muita petulância, vou mais além da liminar da digníssima juíza que fundamentou seu parecer brilhantemente, mas apenas com base em termos legais;

Sob a minha singela ótica esse argumento da OMB se fosse julgado procedente pela juíza poderia evidentemente desencadear um problema maior, que resultariam em fatores socioculturais, o argumento cria e fomenta dificuldades para que a música em tons gerais seja desenvolvida por sua naturalidade e plenitude, ou uma simples forma de inspiração, como muitas vezes foi criada por músicos pobres que eram poucos teóricos, mas muitos talentosos em questões pertinentes a criatividade musical, exemplos disso se dão com estilos propagados de música, Blues, Jazz etc.

Com isso poderia sim acarretar um desinteresse futuro pelos jovens ou praticantes iniciantes, ou até mesmo os veteranos sob pressão da OMB, não se deve coibir ou manipular meios dificultosos há qualquer arte cultural isso é inconstitucional e inaceitável, leve e camuflada forma de

ganhar dinheiro, como vemos diariamente realizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que se deve acabar, banalizar essa inconstitucionalidade também.

Já passou da hora em que o Brasil deve valorizar a moral e punir os imorais, começando da classe política, essas atitudes são vergonhosas para um País em pleno desenvolvimento como está o Brasil. Deve-se lutar pelo crescimento do País em qualquer segmento que seja e não criar burocracias e mais burocracias.

Deste modo parabenizo em todos os méritos a decisão da juíza e muito mais a atitude do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em SP, Dr. Jefferson Aparecido Dias em propor Ação Civil Pública em defesa da Classe dos músicos do Brasil.

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