Quem utilizar o cartão de crédito para quitar qualquer tipo de conta,  como condomínio, luz e água, terá de pagar o Imposto sobre Operações  Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito. A alíquota do  IOF para pessoas físicas é de 3% ao ano ou o equivalente a 0,0082% ao  dia. Para a Receita Federal, que publicou hoje Ato Declaratório  Interpretativo (ADI), no Diário Oficial da União (DOU), esse tipo de  operação com cartão de crédito consiste na prática em empréstimo e,  portanto, o imposto deve ser cobrado. 
A Receita identificou que alguns bancos estavam recolhendo IOF nessas operações e outros não vinham fazendo o recolhimento. O governo aumentou em abril a alíquota do IOF para pessoa física de 1,5% para 3% ao ano para frear o crescimento do crédito na economia. Foi uma medida para auxiliar no combate às pressões inflacionárias.


Nenhum comentário:
Postar um comentário