sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

PENA DE MORTE -sapiente cronista que chama atenção à constituição e sua permissão à pena de morte neste gigante adormecido... Veja, também, os comentários das sapientes mentes...

Sob o olhar de Maurinho Adorno – Gazeta 22.01.2015
Pena de morte
é realidade no Brasil
No Brasil há pena de morte: só a presidente Dilma Rousseff não sabe. Ao se dirigir ao presidente da Indonésia, pedindo clemência ao carioca Marco Archer Cardoso Moreira, morto por fuzilamento por tráfico de drogas, ela citou que “o ordenamento jurídico brasileiro não comporta a pena capital”. Ela deveria ler o artigo 5º, inciso 47, da Constituição. Ele é claro: "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada". São passíveis de morte, os traidores (auxiliar o inimigo), covardes (fugir do inimigo), desertar, roubar ou extorquir nas regiões de operações militares.
A reflexão sobre o tema pena de morte é relativa, e cada um analisa como bem entender. No meu país amado, idolatrado, salve, salve, existe uma pena de morte declarada, perpetrada constantemente contra os brasileiros. Muitos deles entram nos corredores da morte, instalados em hospitais, cujo atendimento é voltado à população carente – a usuária dos serviços do Sistema Único de Saúde, o SUS. A condenação é decretada a partir da constatação de uma doença grave, cuja exigência é uma cirurgia urgente, ou de um parto complexo. Não é a doença em si que determina a pena capital, mas sim, a falta do atendimento de urgência.
Não posso cobrar da presidente o conhecimento da Constituição Federal, uma peça legal muito extensa e complexa para seu entendimento. Seria muito. Ela, em muitos casos, não sabe de nada. Não sabe nem o que assinou quando autorizou a Petrobras a comprar a Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. Se soubesse, não confiaria num relatório incompleto, destinado a abrir brechas para a corrupção. Contudo, posso cobrar da mandatária o conhecimento do que ocorre nos hospitais ou nas filas de espera de atendimento, os verdadeiros corredores da morte. Muitos escapam, é verdade, mas alguns sucumbem, sem ao menos ter um último pedido atendido: uma morte digna.
A pena de morte está decretada no Brasil em diversos estados, como em Santa Catarina, onde uma chuva mais forte coloca em pânico milhares de pessoas, expostas em locais de grande risco. É a mesma situação vivida pelas milhares de pessoas em áreas sujeitas a alagamento, na capital paulista. Nesses casos, o corredor da morte são as casas frágeis instaladas à beira de córregos que carregam para a vida eterna os condenados à pena capital. Ou no nordeste, onde a seca ceifa animais irracionais e humanos, enfileirados esperando a morte chegar. Os carrascos, claro, são nossos governantes.
A comentada morte do brasileiro Marco Archer deveria ser motivo para refletirmos sobre a pena capital, e se ela deveria ser aplicada no Brasil para determinados crimes. Eu me refiro a sociopatas, na condição de irrecuperáveis: nós sabemos que existem assassinos em série que, cumprindo a discutível pena imposta por nossa legislação penal, em pouco tempo voltam às ruas com o único objetivo: matar. Infelizmente, o mesmo acontece com os estupradores. No caso dos traficantes de grande porte, eles decretam a pena de morte a milhares de pessoas. O noticiário do mundo das drogas endossa minhas colocações. 
Eu tenho certeza que a turminha dos direitos humanos vai contestar minhas colocações, dizendo que a pena de morte não é a solução para conter crimes. Pode até ser, mas uma coisa eu tenho claro: nossos traficantes devem ter abolido a Indonésia como país destinatário de suas drogas. A Indonésia é um país, como tantos outros, que têm suas leis, certas ou erradas, e elas devem ser respeitadas. Ao invés de ficar implorando pelo perdão ao brasileiro, Dilma deveria visitar os estabelecimentos médicos e abolir a pena capital imposta a muitos usuários do SUS, hoje enfileirados nos corredores da morte de nossos hospitais.

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