sábado, 12 de dezembro de 2009

ÓTIMA DECISÃO QUANTO AOS 15 DIAS...

Lei do Inquilinato é sancionada e começa a valer em 45 dias(veja nossa opinião no www.xadrezdinobueno.blogspot.com)

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 11 de Dezembro de 2009

11/12/2009 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a nova Lei do Inquilinato com cinco importantes vetos no caso da locação comercial. Lula barrou a possibilidade de um juiz conceder uma liminar, numa ação movida pelo dono, para que o locatário desocupe o imóvel (loja, sala, galpão) em 15 dias no caso de haver uma proposta melhor de terceiros. Um sexto veto esticou o prazo para o início de vigência da nova legislação (para imóveis comerciais e residenciais): em vez de imediatamente, como propôs o Congresso, só daqui a 45 dias.

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O argumento é que não seria lógico criar uma condição especial só em caso de oferta mais elevada. As regras atuais preveem três condições para que o inquilino deixe o imóvel comercial: proposta melhor de um terceiro; quando o proprietário já tem um negócio e quer transferilo para aquele imóvel; e realização de obras públicas.

Para as pessoas físicas, uma das principais regras é que o locatário não está mais obrigado a pagar multa estabelecida em contrato. O valor da indenização será proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato. Em contratos sem garantia (fiador ou seguro-fiança), quem deixar de pagar o aluguel poderá ser obrigado a desocupar o imóvel em 15 dias.

No aluguel comercial, Lula também derrubou a exigência da concordância do proprietário para que o inquilino continue no imóvel quando houver mudança societária. Para o governo, isso poderia comprometer o negócio de uma pequena empresa ou matriz com várias filiais - como bancos com várias agências.

Outro veto foi sobre o fim da indenização ao inquilino, como proposta pelo Congresso. Fica valendo a lei atual. Ou seja: se ao fim do contrato houver uma proposta melhor de um terceiro e o inquilino tiver de deixar o imóvel, ele terá de ser indenizado.

O valor será calculado na Justiça. Lula também foi contrário à exigência de o inquilino entrar com a ação requerendo o valor. E foi mantida a responsabilidade solidária: o custo da indenização é dividido entre dono do imóvel e proponente.

Os vetos foram discutidos no mês passado entre Ministério da Justiça, setor imobiliário e parlamentares.

A nova Lei do Inquilinato vai agilizar processos e facilitar a retomada do imóvel. O prazo para desocupação do imóvel caiu de seis meses após a ação de despejo ser julgada em última instância para 30 dias após a decisão em primeira instância. Espera-se que isso amplie a oferta de imóveis, levando a reduções de preço.

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