terça-feira, 20 de abril de 2010

ALGO PARA SE PENSAR!!!

Ives Gandra da Silva Martins
(mensagem importante - captada pelo amigo tenista e enxadrista - Agmar)

Hoje,
tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco"
é agressivamente discriminado pelas autoridades
e pela legislação infraconstitucional,
a favor de outros cidadãos,
desde que sejam índios,
afrodescendentes,
homossexuais
ou se autodeclarem pertencentes a minorias
submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que,
se um branco,
um índio
e um afrodescendente
tiverem a mesma nota em um vestibular,
pouco acima da linha de corte
para ingresso nas Universidades
e as vagas forem limitadas,
o branco será excluído,
de imediato,
a favor de um deles!
Em igualdade de condições,
o branco é um cidadão inferior
e deve ser discriminado,
apesar da Lei Maior.

Os índios que,
pela Constituição (art. 231),
só deveriam ter direito às terras
que ocupassem em 5 de outubro de 1988,
por lei infraconstitucional
passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado.
Menos de meio milhão de índios brasileiros
- não contando os argentinos,
bolivianos,
paraguaios,
uruguaios
que pretendem ser beneficiados também -
passaram a ser donos de 15% do território nacional,
enquanto os outros 185 milhões de habitantes
dispõem apenas de 85% dele.
Nessa exegese equivocada da Lei Suprema,
todos os brasileiros não-índios foram discriminados.

Aos "quilombolas",
que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos,
e não os afrodescendentes em geral,
que vivem em torno daquelas antigas comunidades,
tem sido destinada,
também,
parcela de território consideravelmente maior
do que a Constituição permite (art. 68 ADCT),
em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram
do
Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef
o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público,
para realçar as suas tendências
-algo que um cidadão comum jamais conseguiria!

Os
invasores de terras,
que violentam,
diariamente,
a Constituição,
vão passar a ter aposentadoria,
num reconhecimento explícito de que o governo considera,
mais que legítima,
meritória a conduta consistente em agredir o direito.
Trata-se de clara discriminação
em relação ao cidadão comum,
desempregado,
que não tem esse "privilégio",
porque cumpre a lei.

Desertores,
assaltantes de bancos
e assassinos que,
no passado participaram da guerrilha,
garantem a seus descendentes
polpudas indenizações,
pagas pelos contribuintes brasileiros.
Está,
hoje,
em torno de
4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos
para "ressarcir" aqueles que resolveram pegar em armas
contra o governo
ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações,
que é de perguntar:
de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado,
cidadão comum e branco,
sinto-me discriminado
e cada vez com menos espaço,
nesta terra de castas e privilégios.


(
*Ives Gandra da Silva Martins
é renomado professor emérito das universidades Mackenzie
e UNIFMU
e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército
e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos
da Federação do Comércio do Estado de São Paulo).



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