(coisa de turco que vive atento à economia com regalia... esta foi enviada pelo Flávio Turco André - assíduo colaboradores dos blogs - deste e do xadrezdinobueno.blogspot.com - veja-o - tem ótimas curiosidades...)
SE VC ESTÁ SENDO MULTADO E NÃO TEVE MULTA *REINCIDENTE SOB A MESMA
INFRAÇÃO NUM PERIODO DE 12 MESES, PRESTE BEM ATENÇÃO AI EMBAIXO...
*MAIS UMA QUE NÃO SABÍAMOS*
INFRAÇÃO NUM PERIODO DE 12 MESES, PRESTE BEM ATENÇÃO AI EMBAIXO...
*MAIS UMA QUE NÃO SABÍAMOS*
Para conhecimento. Acho que pode ser útil.
*No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.
Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - */Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Apenas penalidade DE ADVERTÊNCIA por ESCRITO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário