segunda-feira, 7 de março de 2011

INSTRUTIVA ALTERCAÇÃO ENTRE UM JUIZ E ADVOGADA...

(captada pela mestra Maria do Carmo Fernandes Costa Porto) O que é bom, reeditamos! Pois essa disputa entre o juiz e advogada já foi postada em nossos blogs - xadrezdinobueno.blogspot.com e inisitanosonho.blogspot.com - visite e veja postagens e boas curiosidades...
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> Desajeitado, o magistrado Dr. Judson tentava equilibrar em suas as
> > mãos, uma coca-cola, um pacotinho de biscoitos e uma pasta de
> > documentos.
> >
> > Com toda esta tralha, dirigir-se-ia para seu gabinete, mas ao dar meia
> > volta deparou-se com sua esposa, a advogada Dra. Themis, que já o
> > observava há sabe-se lá quantos minutos. O susto foi tal que a coca,
> > os biscoitos e os documentos foram ao chão.
> > O juiz franziu o cenho e estava pronto para praguejar, quando observou
> > que a testa da mulher era ainda mais franzida que a sua.
> >
> > Por se tratarem de dois juristas experientes, não é estranho que o
> > diálogo litigioso que se instaurava obedecesse aos mais altos padrões
> > de erudição processual.
> >
> > ESPOSA:
> > - Judson! Eu não aguento mais essa sua inércia. Eu estou carente,
> > carente de ação, entende?
> >
> > JUIZ:
> > - Carente de ação? Ora, você sabe muito bem que, para sair da Inércia,
> > o Juízo precisa ser provocado e você não me provoca, há anos. Já eu
> > dificilmente inicio um processo sem que haja
> > contestação.
> >
> > ESPOSA:
> > - Claro, você preferia que o processo corresse à revelia. Mas não
> > adianta, tem que haver o exame das preliminares, antes de entrar no
> > mérito. E mais, com você o rito é sempre sumaríssimo, isso quando a
> > lide não fica pendente... Daí é que a execução fica frustrada.
> >
> > JUIZ:
> > - Calma aí, agora você está apelando. Eu já disse que não quero
> > acordar o apenso, no quarto ao lado. Já é muito difícil colocá-lo para
> > dormir. Quanto ao rito sumaríssimo, é que eu prezo a economia
> > processual e detesto a morosidade. Além disso, às vezes até uma
> > cautelar pode ser satisfativa.
> >
> > ESPOSA:
> > - Sim, mas pra isso é preciso que se usem alguns recursos especiais.
> > Teus recursos são sempre desertos, por absoluta ausência de preparo.
> >
> > JUIZ:
> > - Ah, mas quando eu tento manejar o recurso extraordinário você sempre
> > nega segmento. Fala dos meus recursos, mas impugna todas as minhas
> > tentativas de inovação processual. Isso quando não embarga a
> > execução.
> > Mas existia um fundo de verdade nos argumentos da Dra. Themis. E o Dr.
> > Juílson só se recusava a aceitar a culpa exclusiva pela crise do
> > relacionamento. Por isso, complementou:
> >
> > JUIZ:
> > - Acho que o pedido procede, em parte, pois pelo que vejo existem
> > culpas concorrentes. Já que ambos somos sucumbentes vamos nos dar por
> > reciprocamente quitados e compor amigavelmente o litígio.
> >
> > ESPOSA:
> > - Não posso. Agora existem terceiros interessados. E já houve a
> > preclusão consumativa.
> >
> > JUIZ:
> > - Meu Deus! Mas de minha parte não havia sequer suspeição!
> >
> > ESPOSA:
> > - Sim. Há muito que sua cognição não é exauriente. Aliás, nossa
> > relação está extinta. Só vim pegar o apenso em carga e fazer remessa
> > para a casa da minha mãe.
> >
> > E ao ver a mulher bater a porta atrás de si, Dr. Judson fica tentando
> > compreender tudo o que havia acontecido. Após deliberar por alguns
> > minutos, chegou a uma triste conclusão:
> > - É.. e eu é quem vou ter que pagar as custas...
> >
> > (Autor Desconhecido)

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