Nos contratos de aluguel, ele é figura praticamente indispensável: o fiador. É quem se responsabiliza pelo pagamento da dívida se o locatário fica inadimplente. Um negócio arriscado que pode acarretar até mesmo a perda do imóvel dado como garantia. Esse é um dos poucos casos em que a penhora do bem de família é permitida. E não adianta tentar fugir da obrigação. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros da Terceira Turma consideraram fraudulenta a tentativa de um fiador que, para provar falta de condições de arcar com o ônus, transferiu os bens aos familiares. Os detalhes dessa relação triangular entre locador, locatário e fiador você confere no STJ Cidadão, o programa de TV do Superior Tribunal de Justiça.
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