terça-feira, 20 de setembro de 2011

CONSTRUTORA É CONDENADA E PAGA DANOS MORAIS A COMPRADORES...

Empresa indeniza por defeito em imóvel

Dois moradores de Belo Horizonte serão indenizados por danos morais por problemas na construção do segundo pavimento de um imóvel. Eles vão receber R$ 8 mil da empresa Filadélfia Ltda. H.O.F. e E.M.F. recorreram à Justiça em razão do atraso na entrega de materiais e na má execução do serviço, que apresentou problemas depois de concluído e provocou danos no primeiro andar do imóvel.

Segundo o processo, H.O.F. e E.M.F. firmaram um contrato de compra e venda de madeiras para a construção de uma casa pré-fabricada, que seria feita sobre uma edificação já existente. Os moradores afirmaram que, após a assinatura do contrato, em janeiro de 2002, a empresa Filadélfia retirou o telhado da residência, deixando o primeiro pavimento totalmente descoberto.

Sem proteção no período das chuvas, pisos, teto, paredes e demais partes do imóvel foram danificados, inviabilizando a permanência dos moradores. O kit de madeira para a construção do segundo pavimento somente foi entregue em julho de 2002, e a obra foi concluída em outubro daquele ano, porém apresentou inúmeros defeitos.

Inconformados com a situação, os moradores ajuizaram ação requerendo o pagamento de indenização por danos morais. Eles alegaram que a má qualidade do serviço os impede de residir com tranquilidade e conforto. Prova pericial anexada ao processo mostrou que o serviço não foi executado adequadamente e, mesmo após vários anos e depois de correções feitas pelos moradores, ficou evidente a má qualidade do material e da mão de obra.

Recurso

Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ronaldo Claret de Moraes, julgou o pedido dos moradores improcedente. H. e E. recorreram, então, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais na tentativa de conseguir uma decisão favorável.

Os desembargadores da 9ª Câmara Cível entenderam que o dano moral ficou caracterizado e que a situação enseja reparação. O relator do processo, desembargador Generoso Filho, afirmou que o caso gerou incômodos significativos que não podem ser considerados como meros aborrecimentos do dia a dia. O magistrado destacou ainda que os problemas no serviço contratado, sobretudo em razão dos danos provocados ao primeiro pavimento, deixaram marcas que perduram até hoje.

O dano moral resumido no sofrimento psíquico, na frustração do sonho da casa própria, na constatação da aquisição de um imóvel com sérios vícios de construção, além dos enormes transtornos gerados pelos reparos e consertos, e a necessidade de deixar a moradia, por vários meses, são uma inegável realidade, afirmou em seu voto. Assim, os desembargadores determinaram o pagamento de indenização, que ficou estabelecida em R$ 8 mil, valor que será pago corrigido, levando-se em conta as datas do ajuizamento da ação e da retirada do telhado.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Osmando Almeida e Pedro Bernardes.

Nenhum comentário: