terça-feira, 20 de setembro de 2011

ITAUCARD É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO...

Dona de casa receberá R$ 9 mil de indenização da Itaucard por inclusão indevida em cadastros restritivos de crédito

TJ-RJ - 6/9/2011



A Itaucard terá que pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais a Luciane de Oliveira. Ela teve seu nome incluído nos cadastros restritivos de crédito pela empresa, mesmo sem nunca ter tido qualquer relação contratual com a mesma. Por conta do nome na listagem de maus pagadores, ela perdeu uma vaga de emprego. A decisão é do desembargador Fernando Foch, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença.

A empresa defendeu a licitude dos procedimentos adotados e invocou alternativamente culpa exclusiva de terceiro, alegando que alguém se fizera passar por Luciane e não honrou as obrigações, o que eximiria a Itaucard de obrigações.

O fornecedor de bens ou o prestador de serviços contratar com pessoa que se faz passar por quem não é, noutras palavras, se deixar ludibriar por um estelionatário, é risco da atividade, típico fortuito interno, pelo qual não pode evidentemente responder quem não seja o empreendedor. É este quem corre os riscos do empreendimento, o que inclui o dever de indenizar por fato do serviço, destacou o desembargador na decisão.

Para conceder a indenização, o magistrado considerou ainda as circunstâncias pessoais da autora. É uma modesta dona de casa moradora do remoto subúrbio carioca de Barros Filho, que, necessitando reintegrar-se ao mercado de trabalho, foi recusada em emprego conseguido a duras penas justamente em razão da malsinada anotação, certo que em tais circunstâncias é vital não ter nome inscrito em cadastro de restrição creditícia, afirmou.

Processo nº 0002853-77.2010.8.19.0211

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