segunda-feira, 11 de agosto de 2014

ACIDENTE EM ESTRADA SEM CONSERVAÇÃO DÁ PROCESSO E, MESMO APÓS ALGUM TEMPO PELO RESSARCIMENTO, SEMPRE COMPENSA: CLIQUE E APRECIE PARTE DO HISTÓRICO...



Vamos então reabrir o Jurisconsulto com chave de ouro.. ou melhor, com "chance de ouro".  Quantas vezes você já ficou furioso por ter que dirigir o seu veículo em uma via completamente esburacada depois de pagar impostos e mais impostos que teoricamente deveria te proporcionar ao menos uma rua decente para se transitar?  Pois é...

Quando um acidente está relacionado à falta de manutenção de uma via pública o poder executivo deve ser responsabilizado por omissão. Essa foi a decisão da juíza da 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.  Ela deferiu o pagamento de R$ 14,5 mil, por indenização de danos morais e materiais a um casal.

Está curioso para saber a história não é mesmo?  Bem, em fevereiro de 2008 o casal seguia de carro com a filha por uma das principais vias da cidade, quando, ao tentar desviar de um buraco no meio da pista, o veículo capotou e bateu em um ônibus. Ninguém morreu, mas ficaram hospitalizados por alguns dias.

Para a juíza, a cópia do jornal que noticiou com destaque o acidente, trazida pelos autores da ação, é prova suficiente porque "corrobora a alegação de que existia um buraco na pista".Ela citou ainda, em sua decisão, o jurista Sérgio Cavalieri Filho, para quem o Estado tem “o dever de evitar” o dano. “Caso esteja obrigado a agir, haverá omissão específica e a responsabilidade será objetiva; será suficiente para a responsabilização do Estado a demonstração de que o dano decorreu da sua omissão,” conclui.

Está curioso para ler a sentença?  Clique aqui e leia a íntegra. 

Peço penas a atenção para o tempo de tramitação do processo:  acidente em fevereiro de 2008.  Sentença em junho de 2013.  Animador não é mesmo?  E isso para sentença de PRIMEIRA INSTÂNCIA.  Alguém ai tem alguma dúvida de que isso vai parar lá no STJ/STF? 

Tenhamos muito cuidado ao conversar com o cliente sobre casos desse tipo, pois sabemos que é uma verdadeira via Crucis, ainda mais considerando que se trata de ação contra o Poder público, onde os prazos são contados em dobro ou em quádruplo.

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