Três diretores e quinze conselheiros da Unipinhal deixam cargos
MP pede a devolução de R$ 267 milhões
Três diretores e quinze conselheiros do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal, Unipinhal, deixaram os cargos nesta segunda-feira (19). O afastamento é por suspeita de fraude e desvio de dinheiro da instituição. A Justiça concedeu uma liminar à pedido do Ministério Público. O MP pede a devolução de R$ 260 milhões. A Unipinhal informou que a partir desta segunda-feira (19) foi nomeado um interventor judicial. Todos os afastados estão impedidos do exercício de qualquer ato em nome da fundação
Na próxima segunda-feira (26) não haverá expediente administrativo, mas a partir do dia 20 todas as atividades devem ser retomadas.
Entenda o caso
Três diretores e 15 conselheiros do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal (Unipinhal) foram afastados de seus cargos, na última sexta-feira (16), por suspeita de gestão fraudulenta e desvio milionário de recursos. A Justiça concedeu liminar ao Ministério Público (MP), que pediu o afastamento dos suspeitos e a devolução de R$ 260 milhões.
De acordo com a universidade, um interventor judicial já foi nomeado. Pedro Henrique Sertório (diretor), José Eduardo Staut (vice-presidente) e Maria Mangili (diretora financeira), além dos conselheiros, estão impedidos de exercer qualquer ato em nome da fundação.
Segundo as apurações da promotoria, os dirigentes da Unipinhal desviaram cerca de R$ 70 milhões da instituição e cometeram crimes tributários, como sonegação fiscal. Além disso, eles são acusados de práticas de má gestão, como nepotismo, pagamento de salários superiores a R$ 30 mil para familiares, contratação de funcionários fantasmas e utilização de dinheiro da instituição para pagamento de despesas pessoais.
Posição da Unipinhal
A universidade divulgou uma nota oficial sobre o caso:
O Doutor JORGE MÁRCIO ARANTES CARDOSO, brasileiro, casado, delegado de polícia federal aposentado, pelo presente vem a público comunicar:
- que o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública contra a Fundação Pinhalense de Ensino e todos os Integrantes do Conselho Diretor e Conselho de Curadores da Entidade Fundacional, a qual tramita perante a 2ª Vara da Comarca do Espírito Santo (processo n. 180.01.2010.003325-1).
- que nos autos do processo judicial em questão foi deferida pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca - Doutor Márcio Estevan Fernandes, nesta data, medida liminar para afastamento cautelar de todos os integrantes do Conselho Diretor e Conselho de Curadores da Fundação.
- que o Doutor JORGE MÁRCIO ARANTES CARDOSO foi nomeado judicialmente para exercer, a partir da presente data, o cargo de INTERVENTOR JUDICIAL da Fundação. A partir da presente data, portanto, a Fundação está sob a direção do Interventor. Os afastados, por força da respeitável decisão judicial proferida, estão impedidos do exercício de qualquer ato em nome da Fundação.
- que a intervenção tem por objetivo o saneamento de irregularidades na gestão, na forma como deduzidas pelo Ministério Público no processo judicial referido. É preocupação superlativa do Interventor Judicial que a Fundação e seu Centro Universitário continuem exercendo suas atividades, especialmente as relativas ao ensino. Nesse contexto, a Intervenção envidará esforços para garantir as atividades de ensino, a preservação dos empregos de todos os servidores que não estejam, direta ou indiretamente, envolvidos nas irregularidades que estão sendo apuradas pelo Ministério Público.
- que o Ministério Público colocou à disposição de todos os interessados o e-mail fundacoes@mp.sp.gov.br para o recebimento de qualquer notícia, reclamação ou denúncia, sem necessidade de identificação, para que sejam tomadas as providências pertinentes.
- que no dia 19 de julho de 2010 não haverá Expediente Administrativo na Fundação. Todas as demais dependências funcionarão normalmente. As atividades normais serão retomadas no dia 20 de julho próximo futuro.
- que o Interventor solicita a colaboração de todos para continuidade das atividades estatutárias da Fundação e seu Centro Universitário, em benefício dos seus alunos, docentes, funcionários, colaboradores e a sociedade em geral. (Espírito Santo do Pinhal, 16 de julho de 2010/JORGE MÁRCIO ARANTES CARDOSO/Interventor Judicial da Fundação Pinhalense de Ensino)
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