sábado, 7 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET...


Propaganda eleitoral na Internet

Candidatos às eleições municipais de 2012 devem estar atentos às novidades sobre campanha eleitoral na internet. Essa modalidade de divulgação, que estreou nas eleições de 2010, será utilizada pela primeira vez em eleições municipais deste ano.

A propaganda na internet está liberada a partir do dia 6 de julho e pode ser feita em SÍTIO DO CANDIDATO, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país.

Poderá ainda ocorrer em SÍTIO DO PARTIDO OU DA COLIGAÇÃO, com endereço eletrônico também comunicado à Justiça Eleitoral.

Pode também ser feita por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.

As mensagens eletrônicas (e-mails) devem dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, ficando o candidato obrigado a providenciá-lo no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 100.

A propaganda eleitoral na Internet também ser feita por meio de BLOGS, REDES SOCIAIS, SÍTIOS DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS E ASSEMELHADOS, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Na internet é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. 

É vedada também, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral em sítios governamentais ou de pessoas jurídicas.

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