Um pequeno trecho dos comentários sobre arbitragem do AI Antonio Bento:
Resultado errado - O que acontece quando o jogador reclama de erro do resultado de uma partida disputada em rodadas anteriores?
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Pergunta: Logo depois da cerimônia de encerramento de um torneio disputado no ritmo de xadrez rápido, de 5 rodadas, um dos jogadores reclama de um resultado errado de uma partida da terceira rodada. Confirmado o erro e constatado que se lhe fosse atribuído o ponto da 3ª rodada o jogador alcançaria a terceira posição e teria direito ao troféu do 3º lugar. Como o árbitro deve proceder numa situação dessas?
Resposta: "Dormientibus non sucurrit jus" O direito não socorre aos que dormem, é o que diz o aforismo jurídico.
Significa dizer que não devemos demorar para buscar a proteção dos nossos direitos.
Nos torneios de xadrez rápido e relâmpago a anotação é facultativa uma vez que os "jogadores não precisam anotar os lances da partida" conforme o estipulado no apêndice B3 da Lei do Xadrez.
Logo, é praxe internacional, o jogador que vencer a partida comunicar o resultado para a arbitragem.
Conclusão: É inconcebível que o jogador não acompanhe a divulgação dos resultados, pontuações e emparceiramentos das rodadas. Assim, considerando que o jogador não reclamou, em tempo hábil, o resultado registrado no emparceiramento da terceira rodada, mesmo que incorreto, deve permanecer mesmo porque o direito do referido jogador prescreveu pela inércia.
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Resumindo: bobeou.....dançou....!!!
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