segunda-feira, 30 de novembro de 2009

ALUGUEL DE IMÓVEIS COM NOVIDADES...

Congresso aprova nova lei para aluguel

(colaboração do assíduo leitor e corretor de imóveis em Mogi Mirim - o enxadrista Rui Olegário)

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou ontem um projeto de lei complementar que poderá acelerar o despejo do inquilino que estiver devendo. Para começar a valer, esse projeto ainda terá de ser sancionado pelo presidente Lula.

A nova lei, que é uma adaptação a outra já existente, chamada de Lei do Inquilinato, de 1991, não permite que o devedor, durante a ação que pede seu despejo, entre com recurso na Justiça.
De acordo com especialistas, a retirada do inquilino do imóvel poderá ser encurtada de 14 meses para quatro meses. Assim que o locatário for intimado pela Justiça, ele terá 15 dias para quitar a dívida. Se não pagar, ele será obrigado a sair do imóvel.
Após a sentença de despejo, o inquilino tem 30 dias para se retirar voluntariamente.
"Há casos em que o devedor, mesmo sem muita intenção de pagar, acaba entrando com uma petição para tentar um acordo, se comprometendo a pagar, mais para ganhar tempo. Agora, ele terá de pagar mesmo e não só se comprometer a pagar", afirmou o advogado Alexandre Berthe, do Berthe e Montemurro Advogados Associados.
Outra mudança diz respeito à chance de o fiador desistir de ter essa função a qualquer momento. Porém, é preciso comunicar ao proprietário, que dará 120 dias para que o locatário encontre outro.
Atualmente, o fiador, na maioria dos casos, é obrigado a entrar na Justiça para desfazer o compromisso.

Para o inquilino
De acordo com a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), relatora do projeto na CCJ, o texto ainda permite que o locatário considerado bom pagador não precise de um fiador na hora de fechar um contrato.
No entanto, caso haja atraso de um mês, o inquilino poderá ser despejado. "Acho que isso não tem aplicação prática, já que, hoje, de qualquer forma, é possível, após um mês de atraso, entrar com uma ação", disse Berthe.
Se for aprovada, ficará garantida a possibilidade de que, após uma separação de casais, o imóvel seja usado por qualquer um dos dois, independentemente do nome que estiver no contrato.
Caso a lei passe a valer, todos os locatários poderão pedir que seus contratos sejam readaptados, se o próprio locador não tomar a providência. Nenhuma cláusula poderá ser alterada sem consentimento do inquilino.

INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Hoje mais do que nunca, os investidores procuram negócios para aplicarem o seu dinheiro com segurança e que gerem retorno seguro. Imóveis podem ser um ótimo investimento, mas requerem uma análise e reflexão mais aprofundada.
O investimento em imóveis podem trazer retorno de imediato (locação) ou a longo prazo (valorização), de qualquer forma, as duas opções descritas acima podem ser alcançadas pelo investidor.
Exemplo disto, é um investimento em um apartamento cujo valor hoje é R$60.000,00 podendo gerar um retorno inicial de R$300,00 p/ mês e após alguns anos podendo ser vendido por 40% a mais do investimento inicial.
Vamos esclarecer valores: O imóvel ficou alugado durante 3 anos por R$300,00 p/ mês, e valorizou 40% - Em três anos tivemos um retorno de R$10.800,00 da locação e R$24.000,00 sobre os R$60.000,00 investidos. Ou seja, sobre o Valor aplicado de R$60.000,00
Quero ressaltar que o valor de 40% sobre o investimento inicial pode variar muito, de acordo com a localização do imóvel e tendências de mercado, podendo superar esta marca em até 3 anos após a compra.
Indiscutivelmente imóveis sempre valorizam, porém se o investidor não tiver uma boa noção de onde comprar o seu imóvel pode haver uma valorização bastante inferior.
O interessante é saber a localização "chave" para estes bons investimentos, custos e impostos sobre o mesmo, e é isso que será discutido em nosso Blog.

Nenhum comentário: