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Justiça garante alimentação de idosa
TJ-MG - 4/3/2010
Uma antecipação de tutela, deferida pelo juiz Saulo Versiani Penna, da 4ª Vara da Fazenda Estadual, concedeu a uma idosa de 86 anos o direito de receber do Estado de Minas Gerais e do município de Belo Horizonte uma dieta "nutricionalmente completa". O regime alimentar foi indicado por receita médica, juntada ao processo pelo defensor público que representa a idosa.
A mulher, uma aposentada que nasceu em fevereiro de 1924 e vive em uma casa de repouso no bairro Planalto, é portadora de uma série de doenças incapacitantes, dentre elas Alzheimer, diabetes, síndrome de imobilidade, hipertensão e distúrbio de deglutição e refluxo gastroesofágico. Os problemas impõem à idosa a necessidade da dieta especial.
O juiz Saulo Versiani destacou em sua decisão que o relatório médico e o receituário indicam ser a medicação "essencial ao tratamento da autora e o seu não consumo poderá ocasionar risco de morte".
Ele considerou ainda o "perigo de a decisão se tornar inócua, se concedida somente no final da demanda". Por isso deferiu a antecipação da tutela para determinar ao Estado e ao município "o imediato fornecimento do insumo, que contenha os nutrientes descritos na receita, durante o período necessário para o tratamento, até posterior decisão deste juízo", completou o juiz.
Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
A mulher, uma aposentada que nasceu em fevereiro de 1924 e vive em uma casa de repouso no bairro Planalto, é portadora de uma série de doenças incapacitantes, dentre elas Alzheimer, diabetes, síndrome de imobilidade, hipertensão e distúrbio de deglutição e refluxo gastroesofágico. Os problemas impõem à idosa a necessidade da dieta especial.
O juiz Saulo Versiani destacou em sua decisão que o relatório médico e o receituário indicam ser a medicação "essencial ao tratamento da autora e o seu não consumo poderá ocasionar risco de morte".
Ele considerou ainda o "perigo de a decisão se tornar inócua, se concedida somente no final da demanda". Por isso deferiu a antecipação da tutela para determinar ao Estado e ao município "o imediato fornecimento do insumo, que contenha os nutrientes descritos na receita, durante o período necessário para o tratamento, até posterior decisão deste juízo", completou o juiz.
Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
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