quinta-feira, 6 de maio de 2010

(as colaboradoras dos nossos blogs - Suely Toledo e Ivanilde A.dos Santos - estão sempre nos enviando boas notícias. E o que é bom, repetimos com prazer. Vamos divulgar: saber não ocupa lugar. Mas ha lugar de destaque para quem é bem informado...)

Vejam a nova Jurisprudência do Tribunal de Justiça-SP.

Agora as Prefeituras pensarão duas vezes antes de licitar Zonas Azuis.

Espero ter feito a minha parte na divulgação.


Repassando.

TALONÁRIO DE ZONA AZUL Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever
de Vigilância

Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público
pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum
do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali
ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi
condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu
Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma
das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado
pela empresa.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmando sentença da comarca de Itirapina.

Agora já existe jurisprudência firmada!
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.

Fique ciente!!!!

INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS
PREFEITURAS!!!!

Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso
público. Esta informação é muito válida para nós contribuintes.

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