quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Notícias Jurídicas
Sexta Câmara Cível considera legal venda de imóvel
TJ-MT - 2/9/2010

A venda de imóvel de ascendente para descendente, mesmo sem o consentimento dos outros herdeiros, pode ser realizada desde que não seja comprovada fraude ou simulação, ou ainda que não cause prejuízo aos demais. O entendimento é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por uma herdeira, que pedia a anulação do negócio realizado entre os pais e um dos irmãos (Apelação nº 128226/2009).
Consta dos autos que, em maio de 2000, foi firmado contrato de compra e venda de imóvel entre os pais e um dos filhos. A propriedade em questão estava localizada na zona rural de Matupá (695km a norte de Cuiabá) e media 66.414 hectares, tendo sido desmembrada de uma área total de 132 mil hectares. O valor da transação foi acertado em R$ 6.641.
Embora a venda de ascendente para descendente sem consentimento dos demais herdeiros seja passível de anulação, o relator do processo, desembargador Guiomar Teodoro Borges, entendeu que a intenção do legislador foi resguardar a igualdade das partes diretamente envolvidas contra supostas fraudes e evitar o favorecimento de um dos herdeiros em detrimento aos demais. Neste caso, porém, o relator entendeu que o valor teria sido pago e seria compatível com o praticado no mercado, portanto não resultou em prejuízo financeiro.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho (revisor) e Juracy Persiani (vogal).
Cerceamento de defesa - Além da anulação da transação, preliminarmente a agravante alegou cerceamento do direito de defesa, argumentando que a audiência de instrução, fase onde seriam ouvidas testemunhas que supostamente poderiam produzir provas da irregularidade da venda, não foi realizada. O desembargador relator, porém, lembrou que consta dos autos que a agravante deixou de apresentar as provas em momento oportuno. Nesse norte, ao que se revela, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. A decisão em preliminar também foi acompanhada pela câmara julgadora.

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