TODO CUIDADO COM A CRIANÇA...
Começa hoje a fiscalização das novas regras para transporte de crianças em automóveis. Mas o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) já está aconselhando que órgãos de fiscalização deixem de multar 1/3 dos veículos que circulam pelas ruas do País, mesmo que não transportem crianças de 4 a 7 anos e meio no booster (assento elevatório), como manda a nova resolução. São os carros fabricados antes de 1998 que ainda têm cinto de segurança subabdominal.
"As crianças com idades entre 4 e 7 anos e meio deverão ser transportadas apenas com o cinto de dois pontos, sem o assento de elevação", informou o Denatran. O problema do booster no cinto de dois pontos é que o tronco da criança fica solto, podendo ser projetado para a frente em caso de acidentes.
Trata-se da primeira exceção à Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A nova regra determina que todas as crianças devem ser transportadas com um dispositivo específico de proteção, que varia de acordo com a idade: até 1 ano, o bebê conforto; de 1 a 4 anos, a cadeirinha; até 7 anos e meio, o booster; a partir dessa idade, com cinto de segurança, sempre no banco de trás.
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