sábado, 24 de maio de 2014

O LATIM JURÍDICO - SABER NÃO OCUPA LUGAR, FAZ QUEM SABE ESTAR NUM BOM LUGAR... (Dino Bueno - 13h20-24-05-2014)

O LATIM JURÍDICO

O latim tem sido sempre muito prestigiado pelos juristas. Advogados, Procuradores, Juízes costumam inserir, em seus escritos, expressões latinas com diversos objetivos. Pode ser para mostrar erudição, para impressionar o leitor, para conferir um certo charme ao documento, para demonstrar apego à tradição, o motivo não importa realmente. O que muitas vezes sucede é que, por desconhecimento gramatical do idioma latino, incorrem em erros de grafia e de concordância.
ORIGEM DOS BROCARDOS JURÍDICOS
De acordo com o Dicionário Jurídico Brasileiro, compilado por Marcos Cláudio Acquaviva, a palavra 'brocardo', curiosamente, nao tem origem latina. É o resultado da latinização do nome de Burckard, um jurista que era bispo da cidade inglesa de Worms no século XI, e que foi o compilador de vinte volumes de regras de direito eclesiástico, tornando-se assim um padrão de formulação jurídica também no direito não eclesiástico.
Os brocardos resumem uma secular experiência jurídica, semelhante aos provérbios e ditados populares, que encerram a sabedoria de uma comunidade. Embora nao tenham força de lei, no entanto a sua credibilidade serve de orientação para o intérprete e o estudante, no momento de compreender e aplicar a norma. O fato de serem escritos, originariamente, em latim se deve a esta tradição do direito ser escrito nesta língua desde os romanos, passando pelo direito eclesiástico.
Os brocardos acumulam também indiscutível conteúdo didático, ao sintetizarem em poucas palavras um conceito universalmente aceito. Como toda definição, eles não podem ser entendidos estritamente, mas precisam sempre ser ajustados às situações concretas, sobretudo tendo-se em conta o grande dinamismo das relações sociais, que fundamentam as relações jurídicas. Sobre estes, assim como sobre as normas positivadas, deve sempre prevalecer o senso da justiça, sem o qual todo direito fica esvasiado.
Provavelmente, a sua melhor aplicação ocorra quando existem as lacunas legais, porque nenhum juiz poderá deixar de decidir à falta de uma norma escrita, recorrendo nestes casos à analogia, aos costumes, aos princípios gerais do Direito, ou seja, no meio de tudo isso estão subentendidos os brocardos jurídicos.
EXPRESSÕES JURÍDICAS LATINAS
Apresentaremos alguns exemplos comentados, esperando com isto esclarecer ou instruir aqueles que me honram com sua leitura.
1. PROCURAÇÃO "AD JUDICIA" e "AD NEGOTIA"
A expressão "ad judicia" tem a letra "c" antes do "ia", enquanto a expressão "ad negotia" tem a letra "t" antes do ia. Na pronúncia, não se distinguem, porque a letra "t" antes da vogal "i" tem som de "s". Pronunciam-se "ad judíssia" e "ad negóssia". De onde vem a diferença na grafia?
"Judicia" vem de "judicium" (= juízo), que vem de "judicare" (= julgar). Conforme se pode observar, nas palavras originárias, há sempre a letra "c" como parte do radical da palavra (judic), portanto, "judicia" mantém a letra "c" na sílaba final. Um documento "ad judicia" significa que se destina ao uso no âmbito forense.
"Negotia" vem de "negotium" (= profissão, ocupação), que vem de "negotiari" (= negociar, comerciar), conservando sempre a letra "t" no seu radical. Um documento "ad negotia" significa que se destina ao uso comercial, em geral, nas instituições financeiras.
Constitui erro, portanto, grafar "ad juditia", como algumas vezes se observa em documentos jurídicos.
2. "INAUDITA ALTERA PARTE"
Esta é uma expressão frequentemente utilizada nas medidas liminares, quando o requerente pede a proteção jurisdicional sem a ouvida da parte contrária. Algumas vezes se vê a expressão "inaudita altera pars" empregada no lugar da epigrafada, o que pode também ser correto, mas as duas expressões não se equivalem.
Preliminarmente, observe-se que a primeira palavra se escreve "inaudita", com a letra "u" antes do "d", porque é palavra derivada do verbo "audire" (= ouvir). No caso, "inaudire" seria "não ouvir" e "inaudita" seria "não ouvida", sempre com "u". Há pessoas que escrevem "inaldita", que é uma grafia errada, pelos motivos apontados.
A palavra "altera" significa literalmente "outra", não necessita de maiores comentários. Pronuncia-se "áltera", proparoxítona.
"Pars" e "parte" são, na verdade, a mesma palavra, apenas em "casos" gramaticais diferentes, ou seja, "pars" está no caso nominativo (sujeito), enquanto "parte" está no caso ablativo (complemento verbal). Vejamos em que situações se usam uma ou outra.
Observe o seguinte exemplo: "A outra parte não ouvida será interrogada na próxima semana." A expressão "a outra parte" funciona como sujeito da oração. Neste caso, o correto é escrever assim: "Altera inaudita pars" será interrogada na próxima semana. Considere ainda esta outra expressão: "Audiatur et altera pars" (=ouça-se também a outra parte), onde 'altera pars' funciona como agente da passiva, que equivale à função de sujeito. Nestes dois casos, o correto é escrever "altera pars".
Agora observe este outro exemplo: "O autor requer que, sem ouvir a outra parte, seja-lhe concedida a medida liminar pleiteada." A expressão "a outra parte" neste caso não é sujeito da oração principal, mas está inserida numa oração reduzida subordinada à primeira, que corresponde em latim a um ablativo absoluto. Neste caso, a grafia correta será: "O autor requer que,inaudita altera parte, seja-lhe concedida a medida liminar pleiteada".
Conforme se observa, na grande maioria das vezes em que esta expressão aparece nos textos jurídicos será condizente com a segunda hipótese, sendo bastante raro o primeiro caso. Portanto, ao inserir esta expressão latina no texto, o leitor deve estar bem ciente da função sintática da locução "a outra parte", a fim de utilizar a grafia correta. Ambas as formas são corretas gramaticalmente, mas precisam ser utilizadas no contexto apropriado. Trocar uma pela outra constitui erro imperdoável.
3. "AD ARGUMENTANDUM TANTUM"
Significa "apenas para argumentar". O latim guarda certa semelhança com a língua inglesa, diferentemente do português, quando o verbo vem regido de preposições. No inglês, a expressão "para estudar" se diz "for studying", colocando o verbo no gerúndio; em latim, a expressão "para argumentar" se diz "ad argumentandum", colocando o verbo no gerundivo.
Já a palavra "tantum" é um advérbio (=apenas), sendo portanto invariável. O fato de terminar em "um", assim como "argumentandum" é mera coincidência.
4. "AD REFERENDUM"
É uma expressão muito usada em atos de autoridades públicas, quando tomam decisões que precisam ser levadas ao conhecimento de algum órgão colegiado. Significa "para apreciação" ou ainda "para submeter à deliberação de". Igualmente ao comentário anterior, o verbo vem na forma do gerundivo ("referendum"), que é o mesmo "referre" na forma infinitiva. "Referre" significa "trazer de volta, restituir", ou seja, a decisão tomada "ad referendum" precisa ser levada de volta, restituída a algum órgão para ser tornada definitiva.
Mais uma curiosidade, o particípio passado de "referre" é "relatum", de onde vem a palavra "relato" e também "relatório", significando também algo que é trazido para a consideração de alguém.
5. "BIS IN IDEM"
Literalmente, significia "duas vezes no mesmo", ou seja, uma repetição sobre a mesma coisa. "Bis" é um numeral e significa textualmente "duas vezes".
6. "EXTRA PETITA", "ULTRA PETITA" e "CITRA PETITUM"
Por que às vezes a palavra é "petita" e outras vezes é "petitum"? As duas são a mesma palavra, sendo "petitum" a forma singular (=pedido) e "petita" a forma plural (=pedidos). "Extra petita" seria um julgamento fora dos pedidos; "ultra petita" seria mais do que os pedidos; "citra petitum" seria aquém do pedido.
Seria correto também "extra petitum" e "citra petita"? Gramaticalmente, ambas estão corretas. A aplicação vai depender do contexto. Se o pedido é um só, então usa-se a forma singular, tanto faz ser "extra petitum", "ultra petitum" ou "citra petitum"; se são vários os pedidos, então usa-se a forma plural: "extra petita", "ultra petita" ou "citra petita". A não observância deste fato poderá gerar erro gramatical.
7. "DATA VENIA", "CONCESSA VENIA"
São também expressões muito usadas. A palavra "venia" significa "permissão", "licença", sendo um substantivo, portanto. As palavras "data" e "concessa" são formas verbais, sendo "data" originada do verbo "dare" (= dar) e "concessa" oriunda do verbo "concedere" (=conceder). Literalmente, a tradução poderia ser "sendo dada permissão" ou "sendo concedida permissão" para dizer ou fazer algo.
Conforme se pode deduzir, estas palavras não admitem variação de grafia quando se quer fazer realce. Por exemplo, se se quer pedir muita permissão, se se quer enfatizar o pedido, deve-se utilizar "data maxima venia" ou "concessa maxima venia", jamais "datissima venia", que é um erro gramatical e serve apenas para demonstrar falta de conhecimento da gramática latina.
8. "QUORUM"
É uma expressão usada por todos quando se quer referir um número mínimo de participantes para validade de decisões tomadas num grupo. Todas as reuniões, assembléias, sessões têm um "quorum" mínimo estabelecido em regulamento.
Literalmente, "quorum" significa "dos quais", sendo originado da palavra "qui", que significa "quem" ou "qual". De onde vem este significado de número mínimo? Vergílio, um antigo poeta latino, no livro 'Eneida', conta a história de Enéias e um grupo de bravos guerreiros que partiram para a batalha, "dos quais" apenas alguns bravos heróis conseguiram retornar para testemunhar a dureza dos combates. A locução "dos quais" (=quorum) passou a ser aplicada a todo grupo que se reúne com um número mínimo de "heróis" necessários para o funcionamento da entidade que compõem.
9. "EX NUNC" e "EX TUNC"
São todas palavras invariáveis, sendo "ex" uma preposição e "nunc" (=agora) e "tunc" (então) advérbios de tempo. A preposição "ex" não tem uma correspondente própria em português, assemelhando-se à preposição "from" da língua inglesa. Traduz-se por "a partir de", por se referirem ambas a circunstâncias temporais. "Ex nunc" significa "a partir de agora" e "ex tunc" significa "a partir de então".
Exemplificando: uma decisão com efeitos "ex nunc" é aplicada a partir de agora, ou seja, a partir da data em que a própria decisão foi tomada. Uma decisão com efeitos "ex tunc" significa que se aplica a partir da origem dos fatos a ela relacionados, ainda que a decisão seja tomada muito tempo depois.
Para efeitos de memorização, observe-se que "ex tunc" se assemelha mais com "então" pela presença da letra "t" em ambas. Já a expressão "ex nunc" pode ser associada a uma semelhança com o oposto da palavra "nunc" (=agora), que seria a palavra portuguesa 'nunca'. Desta forma, "nunc" em latim significa o oposto do sentido de 'nunca' em português.
10. "AGENDA"
É uma palavra de uso mais que corriqueiro, sendo até concebida como um objeto material, isto é, um pequeno caderno onde se fazem anotações de compromissos. Gramaticalmente, é o gerundivo do verbo "agere" (=fazer, agir, realizar), significando numa paráfrase "coisas que devem ser feitas" ou "ações que se devem realizar". Por metonímia, se adota a expressão referente às "ações" que devem ser efetivadas com o objeto onde estas referências são anotadas. O singular de "agenda" é "agendum", significando literalmente "aquilo que deve ser feito", quando se refere a uma só ação. Usa-se, em geral, na forma plural (="agenda") porque comumente se trata de diversas ações e não apenas uma só.
Por associação a este conceito, convém lembrar aqui outra palavra latina muito utilizada não apenas no campo jurídico, mas em qualquer atividade que envolve um grupo. Trata-se da palavra "ata", por exemplo, fazer a "ata da reunião", "ata da assembléia". "Ata" vem do mesmo verbo "agere" acima citado, que no seu particípio passado se diz "actum" (plural = "acta"), ou seja, aquilo que foi feito, que foi realizado. Ata (=acta) é o plural de ato (=actum), valendo para estas palavras o mesmo que se disse acima sobre "agenda" e "agendum".
Em resumo, "agenda" e "acta" são formas verbais do mesmo verbo "agere", sendo que "agenda" se refere ao futuro (coisas que devem ser realizadas), enquanto "acta" se refere ao passado (coisas que foram realizadas). A palavra "agenda" nao sofreu alteração na passagem para o português; já a palavra "acta" perdeu o "c", passando a ser escrita apenas "ata".
11. JURIS TANTUM / JURIS ET DE JURE
Literalmente, esta expressão significa 'apenas de direito'. "Tantum" significa 'apenas', 'somente', 'simplesmente'. Esta expressão aparece geralmente associada à palavra 'presunção', assim 'presunção juris tantum'. Refere-se a uma situação hipotética, algo que deve ser, mas ainda não foi confrontado ou comprovado por fatos concretos, encontrando-se ainda no estágio puramente conceitual.
A expressão 'juris et de jure' indica algo que já não é mais uma presunção, uma hipótese, mas foi constatado materialmente e tornou-se um fato concreto. Literalmente significa 'de direito e por direito', quer dizer, tanto no aspecto formal quanto no aspecto material. Trata-se, portanto, de uma situação fática 'juris et de jure', isto é, o 'dever-ser' da hipótese jurídica se materializou num caso concreto.
12. DE CUJUS
Esta expressão é usada comumente como sinônimo de 'pessoa falecida', numa figura eufemística substitutiva de 'defunto' ou 'morto'. Estas duas palavras foram, na verdade, retiradas de uma expressão mais longa, que é: "De cujus successione agitur" e significa 'de cuja sucessão se trata'. Situa-se, portanto, no contexto do direito sucessório, do caso daquela pessoa falecida, que deixou bens materiais, e cuja sucessão (direito de herança) é regulada pelas normas jurídicas.
Como todas as palavras de língua estrangeira lançadas no contexto do vernáculo, esta expressão deve vir sempre realçada seja por tipo em negrito, em itálico ou destacada por aspas.
13. ET CETERA
A palavra 'ceterus' significa 'restante', 'tudo o mais'. É um adjetivo da segunda declinação, variando para 'cetera' no feminino e 'ceterum' no neutro. Na expressão 'et cetera', a palavra 'cetera' está na forma neutra plural de 'ceterum' (veja a Tabela das Declinações). Usa-se geralmente na sua forma abreviada, já consagrada na língua portuguesa: etc.
14. EX POSITIS
Em primeiro lugar, atentemos para a pronúncia desta expressão, que tem acento na sílaba 'po'. Se fosse acentuada, ficaria 'ex pósitis', mas esta grafia não é correta, porque a língua latina não comporta acentuação.
Literalmente, significa 'a partir do exposto', pois a preposição 'ex' tem sempre alusão à origem de algo. Diz a religião que Deus fez o mundo 'ex nihilo', ou seja, a partir do nada. No caso em apreço, 'ex positis' é uma locução conclusiva, usada após uma série de análises e argumentações. Em latim, a preposição 'ex' rege ablativo, ou seja, exige que a palavra a ela associada esteja no caso ablativo.
'Positis' é no caso ablativo plural de 'positum', que é o particípio passado do verbo 'ponere' (=por). Assim como em português, em latim também é um verbo irregular na sua conjugação, figurando como 'pono' (=eu ponho) no presente, 'posui' (=eu pus) no pretérito e 'positum' (=posto) no particípio passado.
15. DORMIENTIBUS NON SUCCURRIT JUS
Esta expressão retrata bem a estrutura frase em latim, que não segue uma ordem direta, assim como costumamos escrever em português. As palavras são identificadas nas suas funções sintáticas pela forma como estão declinadas.
Temos, desta forma, 'jus' no caso nominativo, portanto, deve ser o sujeito da frase; temos ainda 'dormientibus' no caso dativo, portanto, deve ser um objeto indireto. Escrevendo na ordem direta, a frase ficaria assim: "Jus non succurrit dormientibus".'Succurrit' é terceira pessoa do singular do verbo 'succurrere' (=correr em socorro, socorrer); 'dormientibus' é ablativo plural de 'dormiens', particípio presente do verbo 'dormire' (=dormir). 'Dormiens' seria 'o dorminte', aquele que dorme, segue a terceira declinação.
"O Direito não socorre aos que dormem" é uma alusão ao tempo e um alerta ao profissional que deve estar sempre vigilante quanto ao cumprimento dos prazos jurídicos que são, quase sempre, irrenováveis.
16. TEMPUS REGIT ACTUM
Esta expressão verbaliza o ditame de que as coisas jurídicas se regem pela lei da época em que ocorreram. Literalmente, 'o tempo rege o ato', encontrando-se a palavra 'tempus' no nominativo singular (o plural de 'tempus' será 'tempora'), 'regit' é a terceira pessoa do indicativo singular do verbo 'regere' (=reger) e 'actum' é a forma acusativa de 'actus', particípio passado do verbo 'agere' já comentado acima (veja n. 10).
17. REBUS SIC STANTIBUS
Esta é uma cláusula usada em contratos, para significar a permanência do atual estado das coisas. Trata-se de outra expressão no ablativo absoluto, que em português corresponde a uma oração reduzida. Do ponto de vista gramatical, guarda semelhança com a expressão 'inaudita altera parte', comentada acima, que é também um ablativo absoluto.
'Rebus' é o ablativo plural de 'res' (=coisa); 'stantibus' é ablativo plural de 'stans', que é particípio presente do verbo 'stare' (=ficar, permanecer), declinado segundo o modelo da terceira declinação; 'sic' é advérbio de modo (=assim, assim como). A sua tradução literal ('as coisas assim ficantes') não seria aceita na língua portuguesa, daí porque em geral não se traduz. O seu significado corresponde a 'enquanto as coisas permanecerem como estão', 'se as coisas permanecerem assim' ou ainda 'ficando tudo como está'.
18. SUB JUDICE
Esta expressão é uma simplificação da seguinte frase: "Adhuc sub judice lis est." Analisamos cada palavra: adhuc = adv. 'ainda', 'até agora'; sub = preposição 'sob', 'debaixo de', rege sempre ablativo; judice = ablat. sing. de 'judex, judicis' (=juiz); lis - nom. sing. 'lis, litis' (=lide, litígio). Agora, se colocarmos na ordem direta que se usa comumente em português, teremos: Lis est adhuc sub judice. Tradução: A lide ainda está sob [apreciação do] juiz.
19. PRO RATA
Esta expressão completa é: "Pro rata parte", usada geralmente na forma simplificada 'pro rata'. Analisando as palavras, temos: pro - preposição que pode assumir diversos significados. Os mais comuns são 'diante de', 'a favor de', 'em lugar de' ou ainda 'conforme', 'em proporção de'; rege sempre ablativo, ou seja, a palavra seguinte será colocada no caso ablativo. rata - ablat. part. passado do verbo 'reor' = contar, calcular; no caso, seria 'contada', 'calculada'; parte [obs: pronuncia-se o 'e' final, embora a vobal tônica seja 'a'] - ablat. de 'pars, partis' da 3a. dec. (=parte). Na ordem direta que se usa em português, será: 'pro parte rata', ou seja, em proporção da parte contada ou calculada.

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