Etapa complexa pode adiar fim do mensalão para meados de novembro
Agência Brasil
Débora Zampier
Da Agência Brasil, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF)
começou ontem (23) a fixar as penas da Ação Penal 470, o processo do
mensalão. Logo no primeiro dia, os ministros usaram linguagem mais
técnica e tiveram momentos de desentendimento. O início da chamada
dosimetria da pena indicou que o debate deve se prolongar até meados de
novembro e não mais até esta quinta-feira (25), conforme previsão mais
recente.
Os ministros levaram metade da sessão para analisar,
parcialmente, três dos cinco crimes cometidos por Marcos Valério. Além
do publicitário, a Corte ainda terá que definir a pena de 24 réus
condenados na ação penal, a maioria por mais de um crime.
Um dos
fatores que comprometem o andamento mais ágil do processo - além de sua
enorme proporção - é a falta de prática e de estrutura da Suprema Corte
para julgar todas as fases de uma ação penal. O papel essencial do STF é
de Corte constitucional, e, secundariamente, de última instância de
apelação. A atuação do Supremo desde a fase de inquérito até a fixação
da pena só ocorre para os réus que têm foro privilegiado, como
parlamentares, por exemplo.
As penas nem haviam começado a ser
definidas na sessão de ontem quando apareceu a primeira divergência,
relativa ao formato de apresentação. O relator Joaquim Barbosa queria
que cada ministro apresentasse a pena por bloco de núcleos temáticos
(publicitário ou político, por exemplo), enquanto os colegas pediram o
fatiamento réu por réu.
Defendida pelo presidente Carlos Ayres
Britto, a segunda versão acabou prevalecendo, o que, para Barbosa,
tornará o julgamento muito mais longo. 'No início, é um pouco
embaraçado, mas depois desembaraça', argumentou Britto. E completou: 'A
pressa não pode comprometer a segurança jurídica'.
Durante o
julgamento, Barbosa precisou rever seus votos pelo menos duas vezes. Ao
fixar pena para Marcos Valério pelo crime de formação de quadrilha, o
ministro aplicou também multa. Os colegas lembraram que o Código Penal
não prevê multa nesse tipo de crime, levando o relator a excluir a
segunda punição, que totalizaria 291 dias-multa.
Em outra etapa, o
ministro admitiu ter esquecido que, no crime de corrupção ativa, a lei
prevê aumento de um terço da pena se o corrompido efetivamente violou
seu dever funcional. Mais uma vez, o relator admitiu rever seu voto,
inclusive agravando a pena que já havia aplicado a Valério em outro caso
de corrupção, analisado minutos antes.
O ministro também propôs,
de improviso, a fixação de indenização para os réus que desviaram
dinheiro dos cofres públicos. Foi dissuadido pelos colegas, que
lembraram que em vários casos a Corte não definiu os valores exatos dos
desvios. O relator prometeu revisitar a questão ao final de seu voto.
Barbosa
viaja para a Alemanha no próximo fim de semana para tratamento médico e
só retorna a partir do dia 5 de novembro. Ele esperava a conclusão do
julgamento até amanhã, caso a fixação de penas ocorresse por blocos.
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