domingo, 6 de junho de 2010

Direito Civil / Cheque
STJ/SP - Em ação monitória para cobrança de cheque prescrito, desnecessário que o credor comprove a "causa debendi".

Processo
AgRg no Ag 965195 / SP
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
2007/0241614-9
Relator(a)
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do Julgamento
10/06/2008
Data da Publicação/Fonte
DJe 23.06.2008
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
MONITÓRIA.
CHEQUE PRESCRITO. DESCRIÇÃO DA CAUSA DEBENDI.
DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.
1. Em ação monitória para cobrança de
cheque prescrito,
desnecessário que o credor comprove a "causa debendi" que originou o
documento.
2. Agravo regimental provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fernando
Gonçalves e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro
Relator.

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