sábado, 26 de maio de 2012

AUXÍLIO RECLUSÃO: ESCLARECIMENTOS... (colaboração do advogado Giuliano Guerreiro - (19) 3806 3830)


Auxílio Reclusão

Vamos esclarecer as principais dúvidas e quem tem direito ao auxílio reclusão
Texto enviado ao JurisWay em 14/5/2012.
Vamos esclarecer algumas dúvidas em relação ao auxílio reclusão e quem tem direito à receber.
1o) O auxílio reclusão é devido aos dependentes. O objetivo do benefício é proteger os filhos e esposa (família);
2o) É pago para famílias de baixa renda;
3o) Em relação aos regimes prisionais, pode ser pago em regime fechado e semi aberto, não importando a progressão do regime;
4o) Base de cálculo: leva-se em conta o quanto aquele filho é dependente economicamente da pessoa que encontra-se presa;
5o) Uma grande dúvida que as pessoas tem é se cada filho recebe o auxílio de forma independente, e a resposta é não. O auxílio é único, por ex: R$ 700,00 se existe conjugue e 2 filhos dependentes economicamente, esses R$ 700,00 deve ser divido por 3.
6o) Pais e irmão do preso podem receber o auxílio desde que comprove a dependência financeira. 
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Priscilla Piton Imenes).
2 - JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário: