terça-feira, 29 de maio de 2012

TRÂNSITO - NOVAS REGRAS - PONTOS NA CNH: FAIXA BRANCA , MULTA ALTA E CUIDADO COM O VENCIMENTO DA CNH... (colaboração do amigo Carlos R.Botelho - fazendo o melhor sorvete da praça de Mogi Mirim)


  Novas Regras valendo para todos os Estados!!!!!










NOVAS REGRAS:

A carteira só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.

Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.

Esta lei não foi divulgada , e muitas pessoas vão perder a suas
carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.

Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.
Fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses.

As mudanças começaram a valer no dia 1º de JAN de 2012.Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2009) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.

Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.

ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico do
extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação!

O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do
plástico que acompanha a embalagem.

Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que
o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar – 5
pontos na carteira e mais R$ 127,50.
 
Obs.: O Artigo 9º da Resolução 157/04 do CONTRAN estabelece que os itens do extintor de incêndio que devem ser fiscalizados pelo Agente de Trânsito são o indicador de pressão que deve estar no verde, à integridade do lacre, a marca de conformidade do INMETRO, os prazos de durabilidade e da validade do teste hidrostático, a aparência geral em boas condições e o local da instalação do extintor. Portanto, o extintor pode sim estar embalado em saco plástico e nenhum agente de trânsito pode exigir a sua retirada, pois não existe esta proibição, nem mesmo multa para isto.
Anacleto Basso - Especialista em Trânsito Publicado em: 15/02/2012 - 07:31 | Atualizado em: 22/05/2012 - 09:19

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